Em junho de 2019, a Câmara de Vereadores de Nova Prata aprovou a lei que criou a possibilidade de instalação de parklets e regulamentou sua implantação. Neste período, dois foram instalados, um na rua Buarque de Macedo e outro na avenida Presidente Vargas, e há a solicitação para mais dois, outro na Presidente Vargas e um na rua Flores da Cunha.

A mesma lei instituiu a Comissão de Viabilidade de Implantação de Parklets composta por seis representantes das secretarias de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana (a quem compete a coordenação), de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e Desenvolvimento Econômico e Finanças.

O secretário de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana, João Rui, explica que a lei prevê requisitos básicos para a instalação de parklets:

De forma resumida, os passos são: protocolar a análise da viabilidade do projeto; após a aprovação, deve-se apresentar o projeto arquitetônico. É importante destacar também que a permissão é por dois anos, renováveis ou não – explica o secretário.

Os tamanhos dos espaços também estão descritos na lei: onde há estacionamento paralelo, 10 x 2,10m; no oblíquo, 5x5m; e na perpendicular, 5x4m. As vias para colocação de parklets deverão ter velocidade máxima permitida aos veículos de 40km/h e onde houver tráfego de transporte coletivo, a análise será mais criteriosa.

Outros fatores importantes a serem analisados: o parklet é uma estrutura móvel, portanto, a interesse público, sua retirada pode ser solicitada observado o prazo legal da solicitação; não são autorizados mais que um por quadra; e o espaço precisa atender a legislação vigente de acessibilidade – observa Rui.

A lei também determina que o investimento é do mantenedor do parklet e que nele deve constar que o espaço é público e acessível a todos, embora possa ser especificado o patrocinador.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana está à disposição da população.

Fotos: Sonia Reginato/C+C