Justiça determina que Porto Alegre feche o comércio às 16h neste sábado
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente, na madrugada desde sábado, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.676/20. O documento ainda pede que a prefeitura de Porto Alegre não autorize a abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais, inclusive shoppings centers e centros comerciais, além de barbearias e salões de beleza no município de Porto Alegre em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado do RS. Assim, na capital gaúcha, o comércio só poderá ficar aberto neste sábado das 10h às 16h
Em caso de descumprimento da liminar, a pena de multa prevista é de R$ 5 mil por ocorrência. Além disso, salões de beleza e barbearias deverão cumprir o protocolo de 25% de trabalhadores, atendimento individualizado ou com distanciamento de 4 metros. A Procuradoria-Geral de Porto Alegre anunciou que vai recorrer da decisão.
“É bem verdade que o funcionamento é previsto por apenas três dias, mas não se observa os dias permitidos (de quarta a sábado), não se restringiu o horário de funcionamento (das 10h às 16h) e tampouco o teto de operação (percentual máximo de pessoal trabalhando). Ainda, o teto de operação (25%dos trabalhadores) tampouco foi estabelecido em relação às barbearias e salões de beleza”, diz a decisão. A ação civil pública foi ajuizada pelo MP por meio das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre.
Na quinta-feira, a prefeitura de Porto Alegre decidiu pela abertura do comércio por três dias, sem limite de horário, de sexta até domingo, feriado de Dia dos Pais.
Com informações do Jornal Correio do Povo.
