Propaganda eleitoral: confira a partir de que datas as campanhas devem ser interrompidas
A propaganda eleitoral referente às eleições 2020 iniciou no dia 27 de setembro, já a propaganda no rádio e na televisão, no dia 09 de outubro. Muitos foram os jingles, as frases, os discursos veiculados, questões que auxiliaram significativamente os eleitores a escolher os seus candidatos a prefeito e vereadores. Entretanto, nesta reta final, alguns prazos são delimitados para o encerramento dessas campanhas.
O dia 12 de novembro é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Este dia, ademais, é o limite para a divulgação da propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 08h e as 24h, com exceção de comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Na sequência, 13 de novembro, é o dia limite para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.
Por fim, no dia 14 de novembro, é a última data para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 08h e as 22h. Além disso, é o limite para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
