Foi sancionada pelo Executivo de Nova Prata, no dia 14 de maio, o Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria do vereador Dilso Cassol (PTB), que foi aprovado por toda a Câmara. A medida, agora Lei n.º 10.614, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos do município pratense. A norma possui um prazo de 180 dias para entrar em vigor, porém, a projeção é que ela seja aplicada antes desse período, visto que os trâmites legais de sua aplicação já estão avançados. Como sanção ao descumprimento da lei será estabelecida multa.

Segundo o autor da proposição, o objetivo da medida é diminuir a desordem observada nas ruas da cidade, principalmente nas áreas centrais. Dilso pontua que o consumo da bebida desencadeia os comportamentos inadequados presentes no município, como depredação de patrimônio público, brigas, entre outras situações fatídicas. Um caso citado com pesar pelo vereador foi o do Zinho, morto em um linchamento no município. Nas palavras do legislador, a medida trará “sossego” para a cidade.

A proposta não se relaciona diretamente com a pandemia e as aglomerações, por isso, deverá seguir em vigor após o estado de calamidade pública. A norma, porém, surge para auxiliar, também, no controle da propagação do vírus. Junto a essa norma, da mesma forma, está vigorando desde o dia 04 de maio, na cidade, a Lei nº10.610, que dispõe sobre a aplicação de multa pecuniária para quem descumprir as normas sanitárias de combate ao covid-19, com a realização e promoção de festas, eventos, dentre outros, que acarrete na reunião e aglomeração de pessoas.

A lei foi pauta em entrevista na Studio