O Senado Federal aprovou, em dois turnos, na terça-feira, 14 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A proposta recebeu 73 votos favoráveis e um contrário em cada turno e segue para promulgação.

O texto estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que os profissionais tenham 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

As novas regras valerão tanto para trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A votação nos dois turnos ocorreu após a aprovação de um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões ordinárias entre as etapas de análise. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025.

Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá gerar impacto anual de R$ 3 bilhões nas contas públicas. Durante a votação, o governo liberou a bancada.

A PEC também prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. O texto ainda determina repasses ao RGPS para cobrir o impacto das aposentadorias concedidas pelas novas regras.

As mudanças também serão estendidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A proposta assegura ainda o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho. Também são previstas regras de transição, com escalonamento de idades, sistema de pontos e critérios de integralidade e paridade em situações específicas.

Fonte: Agência Brasil

Texto original: Luciano Nascimento

Edição: Valéria Aguiar

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil