Morador de Veranópolis garante na Justiça medicamento de R$ 86 mil por ano
Decisão do TJRS determina que o Estado forneça Dupilumabe a idoso de 79 anos com doença pulmonar grave
Um morador de Veranópolis, de 79 anos, garantiu na Justiça o direito de receber gratuitamente um medicamento avaliado em cerca de R$ 86 mil por ano. A decisão foi obtida após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).
Na quinta-feira, 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o Estado forneça o medicamento Dupilumabe, comercializado como Dupixent.
O idoso sofre de uma forma grave de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e não possui condições financeiras de arcar com o tratamento. Conforme laudo médico, a falta do medicamento representava risco à vida do paciente.
No início de 2026, o homem procurou a Defensoria Pública em busca de auxílio. Até então, ele já havia realizado todos os tratamentos tradicionais disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas sem sucesso. O paciente enfrentava crises respiratórias semanais e dependia do uso diário de corticoides.
Segundo o diagnóstico médico, sem o novo tratamento, o idoso teria menos de 50% de chance de sobrevivência nos próximos anos, além de apresentar risco elevado de infarto ou acidente vascular cerebral em razão da baixa oxigenação.
Em março, o pedido da DPE/RS foi atendido por meio de decisão liminar. O TJRS reconheceu a urgência do caso, apesar do parecer desfavorável do e-NatJus, órgão técnico que auxilia magistrados em questões relacionadas à saúde.
A nota técnica apontava a ausência de documentos detalhados que comprovassem a gravidade das crises e de exames específicos que justificassem o uso do Dupilumabe.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) recorreu da decisão, o que resultou na suspensão do fornecimento. Diante disso, o defensor público Emiliano Campagnaro, responsável pelo caso, apresentou um pedido de reconsideração acompanhado de novos exames e laudos médicos.
Embora o e-NatJus tenha mantido o parecer contrário, o TJRS considerou que as novas provas atendiam aos requisitos previstos na legislação e nos entendimentos dos tribunais superiores, restabelecendo a decisão que garante o medicamento ao paciente.
Para Emiliano Campagnaro, o restabelecimento da liminar representa o encerramento de “um ciclo de incertezas, garantindo um fôlego de esperança e saúde para o idoso”.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Estado
