Justiça determina que Aeroclube de Canela desocupe área do aeroporto
Decisão atende a pedido da Infraero e estabelece prazo para saída voluntária da entidade até o fim de agosto.
A Justiça Federal determinou que a Infraero poderá retomar a área de cerca de 2,5 mil metros quadrados atualmente ocupada pelo Aeroclube de Canela no aeroporto do município. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, estabelece que a desocupação voluntária deverá ocorrer até 31 de agosto. Caso o prazo não seja cumprido pelas autoridades competentes, poderá ser adotada a retirada forçada da entidade do espaço, onde funcionam o hangar, o pátio de aeronaves, o prédio administrativo e o posto de abastecimento.
O pedido de reintegração foi apresentado pela Infraero, que assumiu a administração do aeródromo em 2024. O magistrado do caso entendeu que o aeroclube não possui autorização válida para continuar utilizando o espaço e destacou que a associação já havia sido notificada para deixar o local no ano passado. Outro ponto crucial citado na decisão é que a área foi incluída em um processo de licitação para concessão de uso, vencida pela empresa Helisul Táxi Aéreo, e que a exploração do espaço deve seguir as regras de ocupação de áreas públicas.
Durante a tramitação do processo, a defesa do aeroclube defendeu o direito de permanecer no aeroporto de Canela argumentando que atua no local desde a década de 1950. A entidade alegou ainda que a saída compulsória poderá comprometer as atividades de formação de novos pilotos, além de resultar no encerramento de operações locais e na consequente demissão de funcionários. Apesar do veredito estipular a data limite para a saída, a ação judicial ainda segue em tramitação oficial.
