Um agricultor foi condenado pela Justiça Federal por submeter cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Farroupilha. A sentença foi proferida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, e publicada em terça-feira, 14 de julho.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os trabalhadores — entre eles um cidadão uruguaio e dois adolescentes — atuaram entre janeiro e fevereiro de 2024 na colheita de maçãs. Eles teriam sido submetidos a jornadas exaustivas e condições degradantes de moradia, higiene e segurança.

As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio da Polícia Federal. Na ocasião, o alojamento foi interditado e o proprietário da área rural foi preso em flagrante.

Durante o processo, a defesa do agricultor alegou que os trabalhadores teriam forjado a situação para prejudicá-lo. Também sustentou que as condições de alojamento e alimentação eram compatíveis com a realidade do meio rural e não caracterizariam tratamento degradante.

A defesa argumentou ainda que o grupo permaneceu poucos dias na propriedade e que esse período seria insuficiente para configurar o crime. Também afirmou que o empregador desconhecia que dois dos trabalhadores eram menores de idade, pois a contratação teria sido intermediada por uma pessoa de confiança.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que os depoimentos das vítimas e os laudos da fiscalização comprovaram as condições degradantes. Conforme a sentença, os trabalhadores foram atraídos com promessa de remuneração superior à efetivamente paga e alojados em ambiente incompatível com a dignidade humana.

Na decisão, a juíza ressaltou que o conceito de trabalho análogo à escravidão não se limita à privação da liberdade, abrangendo também situações de jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho e alojamento.

O agricultor foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.