Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou liminarmente a interdição de um estabelecimento que preparava e entregava comida japonesa em Canoas e proibiu a utilização da plataforma Ifood para entregas dos seus produtos.

A decisão resulta de Ação Civil Pública movida pelo MPRS após investigações e autuações da Vigilância Sanitária local, que identificaram irregularidades reiteradas, como exposição de peixes à temperatura ambiente e falhas na infraestrutura, incluindo esgoto no ambiente de preparo, bem como ausência de assepsia e de saúde adequada dos cozinheiros.

Conforme o promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, em uma das ocasiões foram destruídos 20 kg de alimentos impróprios para consumo. A ação foi ajuizada em razão desses fatos e da falta de interesse do investigado em fechar acordo extrajudicial.

Giardin de Souza explicou que o empreendimento operava como cozinha (dark kitchen) e havia trocado de endereço durante as investigações, o que tornaria insuficiente apenas interditar o espaço físico. Segundo ele, a contenção da entrega a domicílio é crucial para proteger a saúde de inúmeros consumidores, sendo essencial impedir a comercialização pela principal via utilizada: entregas por meio de plataformas de delivery. A Justiça expediu ofício ao Ifood para bloquear por completo a plataforma, sob pena de multa.

Assim, a decisão busca proteger um contingente significativo de consumidores ao impedir a continuidade das entregas na região, enquanto as investigações e medidas administrativas seguem.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).