Três réus são condenados pela morte de caminhoneiro em Bom Jesus
Penas chegam a 20 anos de reclusão; um quarto acusado foi absolvido pelo Tribunal do Júri
Três dos quatro réus acusados pela morte do caminhoneiro Luciano Boeira Melos foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jesus. O julgamento terminou na noite de quarta-feira, 29 de julho, após dois dias de trabalhos.
A sentença foi lida pela juíza Luciana Rech Slaviero Porath, da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus, por volta das 23h. Os três condenados tiveram a prisão determinada para o início imediato do cumprimento das penas em regime fechado. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Felipe Silveira Noronha foi condenado a 20 anos de reclusão e três meses de detenção pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual.
Flávio Silveira Noronha recebeu a mesma pena: 20 anos de reclusão e três meses de detenção, também por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual.
Fabiana Ramos Saraiva foi condenada a 18 anos e oito meses de reclusão e três meses de detenção pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.
Um quarto réu foi absolvido de todas as acusações.
Luciano tinha 27 anos e estava desaparecido desde julho de 2023. Conforme a denúncia, o crime ocorreu entre os dias 26 e 27 daquele mês, após a revelação de um relacionamento extraconjugal envolvendo a vítima e Fabiana.
Ainda segundo a acusação, Luciano foi atraído até uma área rural, onde foi morto. Durante o julgamento, Felipe Noronha confessou a autoria do homicídio e indicou o local onde afirmou ter ocultado o corpo da vítima.
A informação levou as autoridades a cumprirem um mandado de busca e apreensão durante o andamento da sessão do júri, com o objetivo de localizar os restos mortais do caminhoneiro.
Os debates entre acusação e defesa duraram quase nove horas. O Ministério Público pediu a condenação dos réus por todos os crimes descritos na denúncia. A defesa de Felipe solicitou o reconhecimento de homicídio praticado sob domínio de violenta emoção, enquanto os advogados dos demais acusados alegaram insuficiência de provas e pediram absolvição.
Após os debates, os sete jurados se reuniram em sala secreta e responderam aos quesitos apresentados pela magistrada. Em seguida, a sentença foi anunciada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
