STF derruba restrição e amplia isenção na compra de veículos por pessoas com deficiência
Decisão unânime considera inconstitucional excluir pessoas com deficiência leve e autistas com nível de suporte 1 do benefício fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 3 de agosto, derrubar a restrição que limitava a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário declarou inconstitucional um trecho da Lei Complementar nº 214 de 2025, que regulamenta pontos da Reforma Tributária. A norma previa a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave.
Com a decisão, pessoas com deficiência considerada leve e autistas com nível de suporte 1 não poderão ser excluídos do benefício fiscal na aquisição de automóveis nacionais.
O julgamento ocorreu a partir de duas ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão total desses grupos viola a Constituição. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Fonte: Agência Brasil
