CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
Nova resolução prevê disponibilidade para perda do cargo em casos de infrações graves, mas exoneração dependerá de decisão judicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 4 de agosto, o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados. A nova resolução também estabelece a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças e assédio moral ou sexual.
Com a mudança, o juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar poderá ser colocado em disponibilidade enquanto tramita o procedimento para perda do cargo. A exoneração, porém, somente poderá ocorrer por decisão judicial.
A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima. O tribunal definiu ainda que a perda do cargo, sem remuneração, dependerá de ação judicial apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a decisão representa uma mudança significativa na forma de tratar infrações disciplinares cometidas por magistrados.
Desde sua criação, em 2005, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Até então, essa era a penalidade mais grave prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, permitindo que juízes continuassem recebendo vencimentos proporcionais mesmo após a condenação administrativa.
O CNJ é responsável por fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário, incluindo o julgamento de faltas cometidas por juízes e desembargadores.
Fonte: Agência Brasil
