A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma estátua construída à base de sucata e ferro-velho, com cerca de seis metros de altura, em homenagem ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), instalada na Praça da Mãe Preta, no centro de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, as informações são do Portal UOL.

A decisão foi proferida no último dia 7 de setembro, mas o objeto só foi retirado do local após os atos organizados por bolsonaristas para celebrar o bicentenário da Independência. Nas redes sociais, apoiadores do mandatário postaram vídeos ao redor da estátua na última quarta-feira (7).

De acordo com o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, da 128º zona eleitoral, o objeto representa propaganda irregular. O magistrado acatou Notícia de Irregularidade Eleitoral feita pelo diretório municipal do PT gaúcho, e pelo candidato a deputado estadual Juliano Roso (PCdoB-RS).

Na liminar, que determinou a remoção imediata da estátua, o juiz destacou que a Justiça Eleitoral veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum da população, a exemplo de “bonecos ou assemelhados”, que possa beneficiar algum político.

Dalmir Franklin ressalta que a estátua com as feições de Bolsonaro possui “tamanho considerável, estando claramente vedada pela norma legal […] Também pelo seu tamanho, adentra na seara de outra proibição, que é aquela da produção em via pública do ‘efeito outdoor’, que atrapalha a visibilidade e toma a atenção dos motoristas, colocando em risco a segurança do tráfego e, por isso, vedado pelo ordenamento eleitoral”.

O magistrado determinou que fossem feitas as diligências necessárias para a identificação dos responsáveis pela estátua, bem como a notificação de Jair Bolsonaro, por meio do diretório estadual do PL, “para que remova de imediato a estátua do candidato alocada em praça pública”.

O UOL procurou a assessoria do PL nacional e do PL gaúcho, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Nas redes sociais, o candidato comunista Juliano Roso celebrou a decisão da Justiça Eleitoral.