O governo federal propõe mudanças na tributação de investimentos de pessoas físicas de alta renda, com o objetivo de arrecadar R$ 54 bilhões até 2026. As propostas estão em uma medida provisória (MP) e em um projeto de lei.

A MP trata da tributação de fundos exclusivos, que são instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.

As alíquotas de IR para fundos exclusivos serão de 15% a 22,5%, conforme o prazo de aplicação. Fundos com prazos de aplicação mais curtos terão alíquotas mais altas.

Já o projeto de lei trata da tributação de offshores, que são empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos. Atualmente, os recursos investidos em offshores só pagam 15% de IR sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.

O projeto de lei prevê a tributação anual de rendimentos de offshores a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Ainda não está claro se as alíquotas variarão conforme o prazo ou o valor aplicado.

A proposta também prevê a tributação de trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem. Atualmente, a legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.

O projeto de lei prevê alíquota de 10% sobre ganhos de capital para quem atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Quem não fizer o procedimento pagará 15%.

As propostas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.