Justiça nega reembolso de pastel e dá bronca em trabalhador e advogado em SC

Um processo trabalhista inusitado chamou atenção em Navegantes, Santa Catarina. Um ex-funcionário de uma empresa de pescados acionou a Justiça para contestar descontos no contracheque referentes a um pastel de carne e uma Coca-Cola de 310 ml consumidos na lanchonete da fábrica. A alegação era de que os valores teriam sido debitados de forma indevida, o que motivou o início da ação judicial.

Entretanto, as notas fiscais anexadas ao processo confirmaram que o lanche foi, de fato, adquirido pelo trabalhador, assim como outros descontos legais, como um adiantamento salarial e a contribuição ao sindicato. Diante disso, o juiz Daniel Lisbôa considerou o pedido improcedente, encerrando o caso sem qualquer devolução de valores.

Apesar da empresa ter solicitado multa por litigância de má-fé, o magistrado entendeu que não houve má intenção por parte do autor, mas sim o exercício do direito de acionar o Judiciário. Ainda assim, o juiz aproveitou a ocasião para repreender o advogado do trabalhador, apontando a necessidade de “um filtro de razoabilidade” antes de provocar a máquina judiciária com demandas pouco fundamentadas.

Na decisão, o juiz foi direto ao afirmar que recorrer ao Judiciário para contestar valores sabidamente devidos e comprovadamente consumidos exige uma revisão ética da postura adotada. O prazo para recorrer da decisão ainda está aberto.

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