STF autoriza fim automático de auxílio-doença do INSS sem nova perícia
Decisão do Supremo valida encerramento do benefício em até 120 dias e permite ao INSS estipular data para retorno ao trabalho
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que autoriza o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de uma nova perícia médica. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na sexta-feira, 12 de setembro, também permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definir uma data anterior ao prazo máximo para a cessação do benefício e o retorno do trabalhador às atividades.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes. As regras foram estabelecidas por medidas provisórias convertidas em lei em 2017, mas vinham sendo questionadas judicialmente. Uma das ações partiu de uma segurada de Sergipe, que havia conseguido decisão favorável para manter o benefício até nova perícia.
O INSS recorreu ao STF, defendendo que as normas são constitucionais e que o benefício só é encerrado automaticamente caso o segurado não solicite prorrogação em tempo hábil, não havendo, portanto, violação de direitos.
Todos os ministros seguiram o voto do relator Cristiano Zanin, que afirmou que a regra não compromete a proteção ao trabalhador formal. “Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu.
O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito de trabalhadores com contribuições previdenciárias regulares.