Flávio Dino determina suspensão de repasses de “emendas Pix” para nove municípios

Medida atende suspeitas de irregularidades apontadas pela CGU; Polícia Federal foi acionada para investigar casos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 15 de setembro, a suspensão dos repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024. A decisão inclui capitais como o Rio de Janeiro.

As “emendas Pix” permitem a transferência direta de recursos federais a estados e municípios sem identificação do autor da indicação, do destino final ou da aplicação do dinheiro público. O modelo tem sido alvo de críticas por falta de transparência e controle.

A decisão de Dino se baseia em uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades em nove municípios. Apenas a cidade de São Paulo não apresentou falhas. Dino também determinou que a Polícia Federal (PF) investigue os indícios de desvio de verbas, superfaturamento e uso irregular de recursos públicos.

Além disso, o ministro ordenou o envio de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre R$ 85 milhões em emendas sem plano de trabalho para que a PF investigue possíveis ilícitos, como prevaricação, desobediência judicial, peculato e corrupção.

Em 2024, o STF passou a exigir critérios mínimos de rastreabilidade e transparência para esse tipo de repasse. Ainda assim, a CGU identificou mais de R$ 17,5 bilhões repassados via emendas Pix entre 2020 e 2024.

Municípios com irregularidades identificadas:

  • Carapicuíba (SP) – Falhas na formalização do processo licitatório (Contrato nº 145/2022)
  • São Luiz do Anauá (RR) – Obras paralisadas com prazo vencido
  • São João de Meriti (RJ) – Indicativos de superfaturamento
  • Iracema (RR) – Execução fora das especificações técnicas
  • Rio de Janeiro (RJ) – Indícios de superfaturamento
  • Sena Madureira (AC) – Ausência de documentos de entrega de produto
  • Camaçari (BA) – Desvio de objeto no Contrato nº 320/2022
  • Coração de Maria (BA) – Contratação sem comprovação de capacidade técnica
  • Macapá (AP) – Indicativos de superfaturamento

A CGU também apontou ausência ou insuficiência de dados nos Portais da Transparência dessas cidades, além da não abertura de contas específicas para os repasses, contrariando determinação do STF.

Regina Coeli

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