Procurador sugeriu que a sentença por crimes contra minorias e grupos vulneráveis seja revista, mudando a base do cálculo e diminuindo o valor da multa inicial

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena imposta ao humorista Léo Lins, que havia sido condenado a 8 anos e 3 meses de prisão. A condenação, ocorrida em 2023, foi resultado de uma ação movida pelo próprio MPF por propagar conteúdo ofensivo a minorias e grupos vulneráveis em seu especial de comédia “Perturbador”, publicado no YouTube, com piadas que abordavam temas como escravidão, perseguição religiosa, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Em um parecer divulgado no início de setembro, o procurador regional da República Vinícius Fermino manteve o entendimento sobre a materialidade e autoria dos crimes, mas apontou a necessidade de ajustes na dosimetria da pena e nos valores de indenização.

O MPF propôs que os delitos sejam enquadrados como concurso formal, e não como continuidade delitiva, o que resultaria na redução da pena. Além disso, a multa inicial, fixada em 1.170 salários mínimos da época (cerca de R$ 1,4 milhão), foi revista para aproximadamente 44 salários mínimos, pouco mais de R$ 53 mil. A indenização por danos morais coletivos também teve uma redução sugerida.

A decisão final sobre o pedido de redução de pena e multa cabe ao Poder Judiciário. A defesa de Léo Lins não se manifestou até a última atualização desta reportagem na quarta-feira, 25 de setembro.