Lula assina medida que altera regras para vales-alimentação e refeição; entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11 de novembro, o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza as regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
As novas normas devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, oferecendo maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também garante equilíbrio para empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e está prestes a completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Entre as principais mudanças, o decreto fixa limites máximos para taxas cobradas pelas operadoras — a taxa dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O repasse dos valores aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos, e, dentro de 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, garantindo interoperabilidade entre bandeiras.
O texto também determina que sistemas com mais de 500 mil trabalhadores sejam abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. Além disso, proíbe práticas abusivas como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.
Segundo o MTE, as novas regras fortalecem a fiscalização e criam um ambiente mais justo e previsível para empresas, estabelecimentos e trabalhadores. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será o responsável por definir os parâmetros técnicos e disciplinar as novas diretrizes.
Com o decreto, o governo busca modernizar a política alimentar corporativa, fortalecer direitos trabalhistas e garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o bem-estar nutricional dos trabalhadores brasileiros.






