STF forma maioria para manter prisão de Jair Bolsonaro após violação de tornozeleira eletrônica

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, 24 de novembro, para manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, detido desde o último sábado (22), após tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da prisão. A ministra Cármen Lúcia, que completa o colegiado, tem até as 20h para apresentar seu voto na sessão virtual extraordinária.

Na decisão que determinou a prisão, Moraes destacou que o ex-presidente tentou romper o equipamento de monitoramento com o objetivo de fugir, aproveitando-se da confusão causada por uma manifestação convocada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar, no Jardim Botânico, em Brasília.

O ministro justificou a medida afirmando que a prisão era necessária para garantir a aplicação da lei penal. Já Flávio Dino, em voto escrito, classificou a convocação da vigília como uma “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando em risco moradores da região. Dino também citou tentativas de fuga de outros aliados de Bolsonaro, incluindo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que recentemente fugiu para os Estados Unidos.

A defesa de Bolsonaro alegou que o ex-presidente sofre de “confusão mental” provocada por medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No entanto, o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado ao STF foi negado.

Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado pela Primeira Turma do Supremo, por liderar uma organização criminosa armada que teria tentado dar um golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral de 2022.

O prazo para a defesa apresentar novos embargos de declaração — recurso que não altera o resultado do julgamento — termina ainda nesta segunda-feira. De acordo com precedentes do STF, recursos adicionais poderão ser considerados meramente protelatórios, permitindo a execução imediata da pena.

Big Churras

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