Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 3 de dezembro, que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade. Na prática, a decisão monocrática limita quem pode mover pedidos de impeachment contra os magistrados do Supremo, suspendendo o trecho da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) que conferia essa prerrogativa a “todo cidadão”.
Gilmar Mendes, que é relator de duas ações que questionam a lei, argumentou que a legislação é “excessivamente ampla e vaga” e que a possibilidade de denúncia por qualquer cidadão vinha sendo usada como “ferramenta de intimidação” do Poder Judiciário. Segundo o ministro, o impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica e pode pressionar os juízes a adotarem posturas políticas, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição.
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade. A Lei de Impeachment lista condutas que configuram o crime, como exercer atividade político-partidária ou ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo. A decisão de Gilmar Mendes ainda deverá ser confirmada ou derrubada pelo plenário do STF em um julgamento virtual marcado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.






