Governo do Estado lança programa de regularização de débitos de ICMS de quase R$ 1 bilhão para frigoríficos

Descontos chegam a 100% em juros e multas, e adesão deve ser realizada até 29 de maio

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou o Refaz Frigoríficos, programa de renegociação de débitos do ICMS voltado exclusivamente para o setor de abate de bovinos. A iniciativa oferece condições excepcionais para que contribuintes do ramo regularizem as dívidas com descontos de até 100% no valor de juros e multas, com quitação ou pagamento da primeira parcela até 29 de maio. A adesão ao programa pode ser feita por 194 empresas do setor. Somadas, as dívidas chegam a quase R$ 1 bilhão.

As regras estão detalhadas no Decreto nº 58.567/25, na Instrução Normativa RE nº 115/25 e na Resolução PGE nº 296/25. O programa é valido para contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos” ou “1511-3/01 – Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos”. É possível incluir débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Há duas modalidades disponíveis. A primeira é voltada à quitação dos débitos enquadráveis selecionados pelo contribuinte, com redução entre 95% e 100% nos juros e nas multas. Já a segunda é direcionada ao parcelamento das dívidas, com descontos entre 80% e 90% nos juros e nas multas, conforme o número de parcelas.

Recuperação

O Refaz Frigoríficos atende a uma demanda de entidades do setor. O objetivo, além de estimular a conformidade tributária, é auxiliar na recuperação do segmento, que foi fortemente impactado pelos recentes eventos meteorológicos e por aspectos econômicos, como as sobretaxas de exportação aplicadas pelos Estados Unidos.

A adesão já está liberada, permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização. Os contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual. Os demais podem formalizar o pedido via Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual, anexando formulário e documentação. Para contribuintes sem login é possível usar a área pública do site da instituição.

Em caso de dúvidas, a recomendação é utilizar o Plantão Fiscal Virtual/Fale Conosco, selecionando o assunto “Débitos e Parcelamentos – Parcelamentos”.

Sobre as modalidades

  1. Quitação: pagamento integral até 29 de maio de 2026. Redução de 100% nos juros e nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/73 e de 95% nas multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/73.
  2. Parcelamento: pagamento da parcela inicial até 29 de maio de 2026. Redução nos juros e nas multas conforme o número de parcelas:
  1. 90% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 60 parcelas;
  2. 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas;
  3. 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 121 a 180 parcelas, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.

O valor das prestações mensais, em qualquer modalidade, não poderá ser inferior a R$ 40 por crédito tributário e a R$ 300 por pedido. O contribuinte também pode apresentar denúncia espontânea de infração até 30 de abril de 2026 para incluir débitos ainda não constituídos no programa.

Como aderir

A adesão pode ser feita:

Legislação

Vivo

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