Homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar ex-companheira no Norte do RS

Réu recebeu pena de 30 anos, 6 meses e 20 dias por tentativa de feminicídio contra jovem indígena kaingang; Justiça fixou indenização mínima de R$ 100 mil

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a mais de 30 anos de reclusão pela tentativa de feminicídio da ex-companheira em Planalto, no Norte do Estado. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 19 de janeiro, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

A acusação foi sustentada em plenário pela promotora de Justiça Débora Lopes de Morais. A pena fixada foi de 30 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Além da prisão, o Conselho de Sentença determinou o pagamento de R$ 100 mil como indenização mínima por danos morais à vítima.

O crime ocorreu no dia 30 de novembro, quando a vítima, uma jovem indígena kaingang, foi atingida por dois disparos de arma de fogo na região da cabeça. Em decorrência da violência, ela passou a apresentar sequelas neurológicas permanentes. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o réu agiu de forma surpreendente, abordando a ex-companheira na saída de uma festa, utilizando recurso que dificultou completamente a defesa da vítima.

A tentativa de feminicídio foi reconhecida pelo Júri com a aplicação de circunstâncias agravantes, entre elas o fato de o crime ter ocorrido na presença da mãe da vítima, que presenciou toda a ação. Para o MPRS, a conduta demonstrou extrema brutalidade e menosprezo à condição da vítima enquanto mulher, agravados pelo relacionamento íntimo prévio entre autor e vítima.

O julgamento também foi marcado pela mobilização da comunidade kaingang da Terra Indígena Nonoai, que compareceu ao plenário em apoio à vítima. Mulheres da comunidade organizaram a presença coletiva no Tribunal do Júri e garantiram o acompanhamento de dois técnicos de enfermagem durante o depoimento da vítima, que sofre convulsões em situações de estresse emocional.

Segundo a promotora Débora Lopes de Morais, o apoio comunitário foi fundamental para assegurar que a vítima pudesse se manifestar em juízo com dignidade e segurança, reforçando a importância da rede de proteção em casos de violência contra a mulher.

Ibra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo