Saiba que sanções podem ser aplicadas a jovens que mataram cão Orelha

Crime contra cão comunitário da Praia Brava aconteceu no começo do ano

Apesar de maus tratos contra os animais ser considerado crime, com pena de prisão prevista, os quatro adolescentes envolvidos recentemente na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, por serem menores de 18 anos. 

O crime contra Orelha, cão comunitário da Praia Brava, aconteceu no começo de janeiro. Com a série de agressões, ele morreu durante o atendimento médico-veterinário. Também houve violência contra outro animal, chamado Caramelo, que escapou do assédio do grupo.

Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o crime de maus-tratos é previsto no artigo 32 da lei dos crimes ambientais (lei federal n° 9605/98) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes cometidos contra cães e gatos, em razão da recente alteração prevista pela Lei Sansão (14.064/2020). 

“Neste caso, como os infratores são menores de idade serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explicou Viviane à Agência Brasil.

Como os menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei, quando praticam uma conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime. 

“Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à infância e juventude. Diferenciam-se por contar prazos em dias corridos, visando a proteção integral. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida”, complementa a advogada. 

Segundo a advogada, a lei de crimes ambientais prevê quatro formas de definir as ações contra os animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. Eles têm elevação da pena caso o animal morra, o que aconteceu com Orelha. A forma como o crime foi cometido também pode influenciar, assim como sua repetição.

Medidas socioeducativas

Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão: 

  • Advertência, que é uma repreensão verbal do juiz; 
  • Obrigação de reparar o dano, que consiste no ressarcimento, restituição ou compensação do prejuízo à vítima; 
  • Prestação de Serviços à Comunidade, que são tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs por até seis meses e por no máximo 8 horas semanais; 
  • Liberdade Assistida, que é o acompanhamento por orientador por no mínimo seis meses, visando apoio familiar e escolar; 
  • Semiliberdade, que é a privação parcial de liberdade, permitindo atividades externas (estudo/trabalho) e retorno noturno; 
  • Internação, medida privativa de liberdade em entidade, por tempo indeterminado e reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos. A internação é aplicada apenas em casos graves, envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.

“A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoas. Nesse ponto, vale ressaltar que a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o crime for cometido também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso, como uma forma de acompanhar a evolução da lei e da conscientização da sociedade”, pondera Viviane.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que acompanha as investigações, os encaminhamentos observam o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas. 

Política estadual

A comoção em torno do tema levou ainda à aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Segundo o governo catarinense, o texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e poder público 

A legislação proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, além de especificar detalhes em relação à prática de maus-tratos, abandono forçado e ações que coloquem em risco a integridade do animal.

Investigações

Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados nesta terça-feira (27) pelo crime de coação no curso do processo. Ontem, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas casas dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos.

“É importante esclarecer que é vedada a divulgação de imagens, fotos e nomes dos adolescentes investigados e que a responsabilização se dá perante a autoridade judicial, que vai, de acordo com as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, impor uma sanção penal a eventuais autores dessa prática delitiva”, explicou o delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel. 

O inquérito na Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e remetido ao poder judiciário, após ouvir mais de 20 pessoas e analisar câmeras públicas e privadas da região, que esclareceram sobre as agressões e outros atos criminosos, como a coação, segundo a delegada  Mardjoli Valcareggi, que conduziu as investigações. 

“Foi instaurado auto de apuração de ato infracional, por parte da Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE), após ter sido constatado no bojo da investigação a suspeita de envolvimento de adolescentes. Já o inquérito policial, instaurado para apurar a coação realizada por familiares dos adolescentes investigados a testemunhas, foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital (DPA)”, informou a polícia em nota.

Neri Conte

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