Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor no Brasil

As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição passaram a valer nesta terça-feira, 10 de fevereiro, em todo o Brasil. As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade do setor.
Com a nova regulamentação, a taxa de desconto cobrada das operadoras aos supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. Outra mudança importante é o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, o pagamento podia levar até 30 dias.
Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor medidas de proteção contra práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
A nova regulamentação do PAT foi questionada na Justiça por grandes empresas do setor, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por ora, protegidas de sanções relacionadas às taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações previstas no decreto e no PAT.
O MTE reforçou que o decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido, destacando que as liminares não suspendem a validade da norma nem se estendem a outras empresas. As novas regras devem ser observadas por todo o mercado, de forma imediata.
As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, garantindo maior liberdade de escolha, melhor aceitação dos cartões e uso exclusivo dos recursos para alimentação, além de trazer mais equilíbrio para empresas e estabelecimentos comerciais.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
A partir de sábado, 10 de maio, entra em vigor uma nova etapa da regulamentação, com a transição para um sistema em que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão do PAT poderá ser utilizado em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil






