STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA, principal indicador da inflação oficial no país. A decisão, publicada em segunda-feira, 16 de fevereiro, confirmou o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) não remunera adequadamente os trabalhadores por ter rendimento próximo de zero. Contudo, os ministros mantiveram o veto ao pagamento retroativo, validando o novo índice apenas para depósitos realizados após junho de 2024.

A regra estabelecida determina que o rendimento do fundo deve ser composto por juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR, mas a soma total deve garantir, no mínimo, a variação da inflação. Caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação aos correntistas. A medida foi baseada em uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) após conciliação com centrais sindicais.

A ação, que tramitava desde 2014, visava substituir a TR para evitar que as economias compulsórias dos trabalhadores perdessem poder de compra. O FGTS atua como uma proteção financeira em casos de demissão sem justa causa, onde o empregado saca o saldo acumulado acrescido de uma multa de 40%. Com o encerramento do recurso, a Corte encerra a disputa jurídica sobre a constitucionalidade da correção monetária aplicada ao fundo.

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