ANPD prevê fiscalização efetiva do ECA Digital a partir de 2027

Cronograma apresentado pela agência estabelece etapas de adaptação para empresas e reforça exigência de mecanismos seguros de verificação de idade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou, na sexta-feira, 20 de março, o cronograma para implantação das soluções de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A fiscalização efetiva das regras está prevista para começar em janeiro de 2027, mas a agência deixou claro que as empresas já precisam se adequar às novas obrigações.

Segundo a ANPD, o processo será dividido em três etapas. A primeira começa de forma imediata, com a definição de parâmetros preliminares, divulgação de informações à sociedade e acompanhamento da implementação do chamado “sinal de idade” por lojas de aplicativos e sistemas operacionais, como App Store, Google Play, Android, iOS e Windows.

A segunda etapa está prevista para agosto de 2026, quando deverão ser publicadas orientações técnicas definitivas, por meio de regulamento ou guia, para detalhar quais métodos de verificação de idade poderão ser aceitos em cada nível de risco. Entre os mecanismos analisados estão biometria, análise de documentos e estimativa por inteligência artificial.

Já a terceira fase, marcada para janeiro de 2027, prevê o início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais com usuários menores de idade. A partir desse momento, o descumprimento das regras poderá levar à aplicação de sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A agência informou que já monitora 37 empresas que oferecem produtos ou serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes, ou que tenham acesso provável por esse público no Brasil. De acordo com a diretora Miriam Wimmer, o ECA Digital já está em vigor e não está em compasso de espera.

A regulamentação também determina revisão regular das ferramentas de inteligência artificial, com foco na proteção do público infantojuvenil. As plataformas deverão garantir transparência sobre a interação com máquinas, prevenção de manipulação comportamental e mecanismos de proteção ao desenvolvimento físico, mental e psicológico de crianças e adolescentes.

Outro ponto destacado pela ANPD é que os sistemas de verificação de idade deverão respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais, sem criar mecanismos massivos de vigilância. A escolha do método mais adequado dependerá do nível de risco oferecido por cada serviço digital.

O governo federal também poderá disponibilizar, por meio do Gov.br, uma solução tecnológica centralizada para auxiliar na confirmação da vinculação de crianças e adolescentes com seus responsáveis legais, reduzindo custos de implementação e ampliando a segurança do processo.

A ANPD publicou ainda orientações preliminares para que empresas do setor digital adotem mecanismos confiáveis, robustos e com elevado grau de acerto na verificação de idade, reforçando que soluções frágeis ou facilmente burláveis não atenderão aos critérios mínimos exigidos.

Fonte: Agência Brasil

Regina Coeli

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