Justiça determina interdição parcial de presídio em Bento Gonçalves
Decisão atende pedido da Defensoria Pública após inspeção constatar ocupação superior a 200% na ala feminina da unidade
A Justiça determinou a interdição parcial da ala feminina da Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves nesta segunda-feira, 13 de abril. A decisão, proferida pela juíza Joseline de Vargas, fixa um limite máximo de 24 detentas no espaço, que atualmente abriga 31 mulheres. A medida responde a uma ação da Defensoria Pública, que identificou graves irregularidades, incluindo a adaptação de depósitos e salas de visitas íntimas como celas improvisadas devido à superlotação.
O relatório da inspeção apontou que a unidade operava com mais de 200% de sua capacidade, mantendo 33 mulheres em um local projetado para apenas 16. Entre os problemas relatados, destaca-se a existência de espaços sem banheiro, o que obriga a manutenção de portas abertas durante a noite, comprometendo a segurança. Com a nova ordem judicial, a ocupação deve ser limitada a 150% da capacidade estrutural, visando garantir a dignidade e o cumprimento das normas básicas de execução penal.
A Polícia Penal tem um prazo de 30 dias para transferir as detentas excedentes, priorizando aquelas que não possuem vínculos com a região. Além das mudanças na ala feminina, a magistrada estabeleceu o teto de 636 presos para as galerias masculinas, que hoje contam com 583 homens. A decisão também busca organizar o fluxo carcerário regional, autorizando a entrada de presos de outros municípios para evitar a custódia prolongada em viaturas e delegacias da Serra Gaúcha.
