Justiça determina divisão de prêmio da Mega da Virada entre compadres
Imagens de segurança de lotérica comprovam aposta conjunta e obrigam vigilante a pagar metade do valor
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou um vigilante a dividir o prêmio de R$ 45,4 mil, referente à quina da Mega da Virada, com um ajudante de pedreiro. A decisão, divulgada neste domingo, 19 de abril, encerra uma disputa iniciada após o sorteio de 2022, quando o réu sacou o montante integralmente de forma individual. O juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, da Comarca de Frei Paulo, reconheceu a existência de uma “sociedade de fato” entre os amigos para a realização do jogo.
A prova decisiva para o desfecho do caso foram as imagens do circuito interno de monitoramento da casa lotérica. As gravações mostraram ambos os envolvidos no balcão, preenchendo o volante e pagando a aposta em conjunto, o que desmentiu a versão do vigilante de que os jogos teriam sido individuais. Além dos vídeos, depoimentos de testemunhas colhidos durante o processo confirmaram a euforia da dupla ao celebrar o acerto dos números logo após o concurso.
Com a sentença, o ajudante de pedreiro José Gecivaldo de Jesus deverá receber R$ 22,7 mil, valor correspondente à metade exata do prêmio, com acréscimo de juros e correção monetária. O magistrado fundamentou a decisão no Código Civil, destacando que o réu não conseguiu provar que os jogos registrados no mesmo bilhete pertenciam a apenas uma das partes. Embora a condenação seja imediata, a decisão ainda cabe recurso por parte da defesa do vigilante.
