Clientes da RGE com vencimento fixo não terão conta de luz para pagar em agosto; entenda
Valor referente ao mês será dividido automaticamente em seis parcelas, sem juros, com cobranças entre outubro de 2026 e março de 2027
Parte dos clientes da RGE não terá uma conta de energia para pagar referente a agosto de 2026. A situação vale apenas para consumidores que possuem data de vencimento fixa e ocorre após uma atualização realizada no sistema de faturamento da concessionária em julho.
Segundo a empresa, durante a atualização, a conta que deveria vencer em julho teve o vencimento transferido para agosto. Com isso, para evitar a cobrança de duas faturas completas no mesmo mês, o valor correspondente ao faturamento de agosto será cobrado posteriormente.
A conta de agosto ainda será emitida para que o consumidor possa conferir os valores, mas terá a indicação “NÃO RECEBER”. Portanto, essa fatura não deverá ser paga.
O consumo segue sendo apurado normalmente, já que a leitura dos medidores não foi interrompida.
Valor será parcelado em seis vezes
O total correspondente à conta de agosto será dividido automaticamente em seis parcelas iguais, sem juros ou acréscimos. A cobrança começará somente em outubro.
As parcelas serão acrescentadas às faturas mensais entre outubro de 2026 e março de 2027.
Por exemplo, se o consumo faturado em agosto resultar em uma conta de R$ 300, o consumidor terá seis parcelas de R$ 50 adicionadas às contas dos meses seguintes.
O parcelamento será automático, sem necessidade de solicitação por parte do cliente.
Quem será afetado?
A alteração não atinge todos os consumidores da RGE. Conforme a concessionária, ela vale somente para clientes com data de vencimento fixa que foram afetados pela atualização do sistema.
A empresa afirma que a forma de cobrança segue regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para situações em que determinado valor não é faturado no período habitual.
Como fica a cobrança
| Período | Cobrança |
|---|---|
| Agosto | Fatura apenas para conferência, com indicação “NÃO RECEBER” |
| Setembro | Conta mensal normal |
| Outubro de 2026 | Conta normal + 1ª parcela |
| Novembro de 2026 | Conta normal + 2ª parcela |
| Dezembro de 2026 | Conta normal + 3ª parcela |
| Janeiro de 2027 | Conta normal + 4ª parcela |
| Fevereiro de 2027 | Conta normal + 5ª parcela |
| Março de 2027 | Conta normal + 6ª e última parcela |
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