Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos a animais
Proposta aprovada na Câmara expande punição a todos os trabalhadores sob o regime da CLT
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui a condenação por agressões ou maus-tratos a animais como motivo legal para a demissão por justa causa. A medida, divulgada nesta sexta-feira, 15 de maio, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de endurecer as consequências civis para autores de crimes ambientais. O texto abrange atos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Diferente do texto original do Projeto de Lei 885/25, que restringia a punição aos empregados domésticos, o substitutivo aprovado sob a relatoria do deputado Delegado Matheus Laiola expandiu o alcance para a totalidade dos trabalhadores sob o regime celetista. Para assegurar a segurança jurídica e evitar desligamentos arbitrários pelas empresas, o parecer estabelece que a demissão só poderá ocorrer após o trânsito em julgado na esfera penal, ou seja, quando o funcionário for condenado de forma definitiva e sem possibilidade de recursos na Justiça.
Ficam excluídos da nova regra os incidentes que ocorram em atividades profissionais onde a interação com animais seja inerente à própria função desempenhada pelo trabalhador. A proposta, que visa unificar o entendimento jurídico sobre o tema no país, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
