Já está em vigor no Rio Grande do Sul o novo procedimento para solicitação de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 01/2026, publicada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e pela FEPAM.

A nova normativa regulamenta a abertura de processo administrativo específico para análise do CAR por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL).

O procedimento se aplica especialmente a casos relacionados à emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), regularização ambiental e áreas com sobreposição de embargos.

Entre as principais mudanças está a criação do código de atividade “20.500,00 – Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)” dentro do SOL. A medida busca garantir mais organização, rastreabilidade e agilidade aos processos ambientais.

Os pedidos de análise poderão ser realizados por municípios vinculados à emissão de ASV, diretamente por proprietários ou possuidores de imóveis rurais e também em processos de regularização ambiental.

A normativa também prevê prioridade para a análise de processos vinculados a pedidos regulares de ASV.