Um homem acusado de tentativa de homicídio contra o próprio filho, que tinha dois anos de idade na época dos fatos, será julgado pelo Tribunal do Júri em Alegrete. A decisão foi proferida no domingo, 9 de agosto, pelo juiz Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete.

O magistrado reconheceu indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e por recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Também foi reconhecida causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado contra uma criança menor de 14 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos teriam ocorrido entre sexta-feira, 1º de maio, e segunda-feira, 4 de maio, em uma residência de Alegrete. Segundo a acusação, durante um fim de semana em que a criança estava sob os cuidados do pai, ela sofreu agressões que provocaram lesões em diferentes partes do corpo e fratura em um dos braços.

O Ministério Público sustenta que a criança não morreu devido à intervenção de terceiros e ao atendimento médico recebido. Ainda de acordo com a acusação, o homem teria assumido o risco de provocar a morte do filho e cometido as agressões utilizando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, que, devido à pouca idade, teria reduzida capacidade de resistência.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas 13 testemunhas e uma informante, além dos interrogatórios dos dois acusados. Entre os depoentes estavam profissionais das áreas médica, de enfermagem e assistência social, integrantes do Conselho Tutelar, representantes da comunidade escolar e pessoas ligadas ao convívio familiar da criança.

Ao analisar o processo, o juiz considerou registros policiais, fotografias, documentos médicos, prontuários hospitalares, laudos periciais e depoimentos prestados em juízo. Segundo a decisão, há elementos suficientes para que a acusação de tentativa de homicídio seja submetida ao Tribunal do Júri.

A Justiça também manteve a prisão preventiva do acusado, levando em consideração a gravidade concreta do caso e a necessidade de preservação da ordem pública.

O pai e a mãe da criança também haviam sido denunciados por maus-tratos. No entanto, ambos foram impronunciados em relação a essa acusação, após o magistrado considerar que não havia elementos suficientes para levá-los a julgamento pelo crime.

Em relação à mãe, a decisão destacou que, ao tomar conhecimento do estado de saúde do filho, ela buscou a criança, providenciou atendimento médico e registrou ocorrência policial. Quanto ao pai, o juiz entendeu não haver provas robustas de que ele tivesse submetido anteriormente o filho à privação de alimentação, maus-tratos ou abuso dos meios de correção.

A denúncia foi recebida na terça-feira, 26 de maio. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)