O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 12 de agosto, a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias e a devolução de valores excedentes por magistrados. A medida atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes em ações correlatas, o magistrado identificou repasses em desacordo com as regras fixadas pelo Supremo, que limitam os adicionais indenizadores a no máximo 70% do subsídio.

Análises das folhas de pagamento revelaram repasses milionários e vencimentos acima do teto constitucional. No Tribunal de Justiça do Maranhão, foi identificado o faturamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias para um único desembargador aposentado, além de mais de 300 juízes com proventos superiores a R$ 100 mil em abril. Situações semelhantes ocorreram no Rio de Janeiro, onde 589 magistrados superaram esse patamar no mesmo mês, e no Distrito Federal, com registro de recebimento individual de R$ 490 mil em maio. O tribunal potiguar registrou pagamentos de até R$ 554 mil para um único magistrado inativo.

Os presidentes dos sete tribunais afetados possuem prazo de 72 horas para identificar sigilosamente os beneficiados e cinco dias para comprovar a interrupção das quitações e o ressarcimento. A determinação exige a prestação de contas das parcelas de valorização por tempo de serviço e alcança também a Advocacia-Geral da União, que deverá enviar as folhas de pagamento de honorários de sucumbência para fiscalização. O Corregedor Nacional de Justiça foi comunicado para apurar eventuais responsabilidades administrativas e disciplinares dos gestores das Cortes.