Trabalhador picado por cobra em empresa do RS receberá R$ 20 mil
Justiça reconheceu agravamento de doença renal após acidente de trabalho e determinou ainda pagamento de pensão mensal enquanto durar a incapacidade
Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra enquanto trabalhava nas dependências de uma empresa no Litoral Sul do Rio Grande do Sul deverá receber R$ 20 mil por danos morais.
A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
O acidente aconteceu quando o funcionário realizava a limpeza de uma lixeira nas instalações de uma empresa de alimentos, localizada em uma área de preservação ambiental. A indenização deverá ser paga pela empregadora e, caso ela não cumpra a obrigação, pela empresa tomadora dos serviços.
Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 20% da remuneração do trabalhador enquanto permanecer a incapacidade temporária.
Conforme o processo, o vínculo empregatício existe desde novembro de 2021, e o trabalhador permanece afastado, recebendo benefício previdenciário.
Uma perícia médica apontou que uma doença renal leve, já existente antes do acidente, evoluiu para um quadro grave após a picada da cobra. Segundo a avaliação, a perda funcional pode ter chegado a 25%.
Na primeira instância, o juiz Jeferson Luis Gaya de Goes entendeu que, apesar de a doença ser anterior ao episódio, o acidente de trabalho contribuiu para o agravamento da condição de saúde, caracterizando concausa.
Ao analisar os recursos, a 4ª Turma manteve a indenização. A relatora, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, destacou que o caso configura acidente de trabalho típico e apresenta relação causal com a atividade exercida pelo funcionário.
Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Ainda cabe recurso da decisão.
As informações foram divulgadas pela Justiça do Trabalho na segunda-feira, 17 de agosto.
