Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; saiba o que mudou
Nova regulamentação estabelece critérios para triagem, retestes e detecção de álcool e outras substâncias psicoativas, sem criar novas infrações
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira, 17 de agosto, novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A atualização regulamenta práticas de fiscalização, sem criar novos tipos de infração.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução estabelece critérios mais claros para a triagem de condutores, aplicação de testes de alcoolemia e detecção de outras substâncias psicoativas, além de disciplinar a realização de retestes.
Entre as mudanças está a possibilidade de utilização de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia durante a triagem. O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool.
A norma também determina situações em que deverá ser realizado um novo teste. Isso poderá ocorrer quando algum fator técnico ou operacional comprometer o resultado, inclusive em casos de possível presença de álcool residual na boca.
Assim, caso o motorista informe ter consumido recentemente produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão.
Outra mudança envolve a fiscalização do consumo de outras substâncias psicoativas além do álcool. Os agentes poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados dentro dos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os equipamentos deverão indicar qual substância foi detectada, mas não necessariamente sua quantidade ou concentração. A disponibilidade e utilização desses dispositivos dependerão de cada órgão fiscalizador.
O tradicional bafômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar o consumo de álcool. A nova regulamentação amplia os meios disponíveis para identificar outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir.
Nos casos em que houver autuação baseada em sinais de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar ao menos dois sinais observados no motorista.
A resolução também regulamenta situações em que o condutor se recusa a realizar os testes. A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a Secom, a nova norma determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
As novas regras entrarão em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento passarão a valer 60 dias após a publicação.
Segundo o governo federal, procedimentos semelhantes já são utilizados em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil / Secom da Presidência da República
