São Paulo proíbe acorrentamento de cães e gatos e restringe contenção a situações temporárias
Lei estadual determina condições de bem-estar para situações excepcionais e temporárias de contenção dos animais
O Estado de São Paulo proíbe o acorrentamento de cães e gatos com correntes, cordas ou outros meios semelhantes que impeçam a livre movimentação dos animais. A determinação está prevista na Lei Estadual nº 18.184, em vigor desde agosto de 2025, e também veda a manutenção dos pets em alojamentos considerados inadequados.
Pela legislação, é considerado inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, não tenha dimensões compatíveis com seu tamanho e porte ou desrespeite condições de bem-estar.
A contenção com corrente somente é admitida temporariamente e quando não houver outro meio disponível. Nesses casos, deve ser utilizado sistema do tipo “vaivém” ou semelhante, permitindo que o animal tenha espaço suficiente para se deslocar. A coleira também deve ser adequada ao porte do cão ou gato, sendo proibido o uso de enforcadores de qualquer tipo.
O local precisa oferecer proteção contra sol, chuva, calor ou frio excessivos, água limpa, alimentação e condições adequadas de higiene. A legislação também determina que o animal seja protegido do contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
Quem descumprir as regras está sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, além de eventual responsabilização civil e penal. Nos casos caracterizados como maus-tratos contra cães ou gatos, a legislação federal prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
A legislação paulista busca ampliar a proteção e o bem-estar dos animais, impedindo principalmente que cães e gatos permaneçam presos de maneira contínua e sem condições adequadas de movimentação, abrigo e cuidados básicos.
