A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira, 15 de setembro, o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sobre as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria.

Antes da suspensão, a relatora, ministra Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e votou pelo acolhimento parcial do recurso do MPRS. A análise do caso deverá ser retomada em uma sessão futura após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O recurso do Ministério Público busca reverter parte da decisão da 1ª Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, em 26 de agosto de 2025, manteve as condenações dos quatro réus, mas reduziu as penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri.

Em seu voto, a relatora propôs restabelecer a valoração negativa da culpabilidade para dois dos condenados e ampliar a valoração das consequências do crime para todos os réus.

Caso o entendimento apresentado pela relatora prevaleça ao final do julgamento, dois condenados terão penas de 18 anos de reclusão e os outros dois, de 12 anos, quatro meses e 15 dias, com manutenção do regime fechado.

Representaram o MPRS durante a sessão, em Brasília, o procurador-geral de Justiça Alexandre Saltz, a procuradora de Justiça Flávia Mallmann, da Procuradoria de Recursos, e a promotora Lúcia Helena Callegari. Integrantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria também acompanharam o julgamento.

Durante a sustentação oral, Alexandre Saltz afirmou que o recurso apresentado pelo Ministério Público trata da proporcionalidade das penas diante da gravidade dos fatos e da dimensão da tragédia.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas, tornando-se uma das maiores tragédias do país.

O julgamento no STJ ainda não foi concluído e não há, até o momento, decisão definitiva sobre o recurso apresentado pelo MPRS.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).