Dino derruba ordem do TSE e libera posts sobre boato envolvendo Flávio Bolsonaro
Ministro do STF entendeu que a retirada em massa de publicações sobre tema religioso e eleitoral não atendia ao grau necessário para limitar a liberdade de expressão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão que havia determinado a remoção de 1.125 publicações em redes sociais relacionadas a um boato envolvendo Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência. As postagens associavam falsamente o senador a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A decisão anterior havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que considerou o conteúdo notoriamente falso e com potencial de prejudicar o debate eleitoral. A ordem atingia plataformas como X, Facebook, TikTok e YouTube, após a circulação de publicações que atribuíam a evangélicos e à família Bolsonaro uma articulação legislativa sobre o tema.
O caso chegou ao STF por meio de recurso do humorista Antonio Tabet, que teve uma publicação incluída na liminar. Ao analisar o pedido, Dino afirmou que a postagem não apresentava elementos suficientes para justificar uma restrição tão ampla, especialmente porque exigiria presumir que determinadas expressões faziam referência direta a um candidato específico.
Na avaliação de Dino, a remoção em massa poderia produzir efeito contrário ao esperado, inibindo manifestações públicas sobre religião, política e eleições. Com a decisão, a suspensão não vale apenas para a publicação de Tabet, mas também alcança outras postagens retiradas com base no mesmo fundamento jurídico.
