O governo federal publicou nesta terça-feira, 29 de setembro, a lei que institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

A nova norma estabelece padrões e critérios para a fiscalização de hospitais e clínicas particulares, além de prever avaliações periódicas e a divulgação pública dos resultados.

De acordo com a legislação, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir os parâmetros que servirão de base para as avaliações, considerando as características de cada tipo de prestador de serviço.

Entre os critérios mínimos estão segurança do paciente, adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada, disponibilidade adequada de profissionais e estruturas, agilidade no atendimento e cuidado centrado no paciente.

A lei também determina a garantia de equidade no atendimento, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência, além do cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O texto permite que certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam usadas como elemento de análise dos estabelecimentos. No entanto, essas certificações não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora a estratégia seja voltada principalmente à iniciativa privada, os padrões de qualidade também deverão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que passarão por avaliações conforme regulamentação específica.

A nova lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e prevê penalidades para prestadores privados que descumprirem os padrões estabelecidos. Entre as sanções está multa diária de R$ 5 mil, que poderá ser elevada em até 100 vezes conforme a capacidade econômica do estabelecimento.

Também estão previstas responsabilização civil por danos à saúde dos pacientes e outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de defesa do consumidor e da regulamentação da ANS.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino, em 2012.

Fonte: Agência Brasil.