Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno
Eleitor precisa estar com o título regular e tem até 3 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar da votação seguinte.
Quem não votou no domingo, 4 de outubro, e também não apresentou justificativa pelo e-Título deverá regularizar a ausência até 3 de dezembro, mesmo que compareça às urnas no segundo turno.
A justificativa poderá ser feita pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Para eleitores que estavam em viagem no exterior, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral no exterior precisa justificar ausência apenas nas eleições presidenciais.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento poderá ser realizado pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto houver pendência, o eleitor poderá enfrentar restrições, como impedimento para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino ou receber vencimentos e proventos de empregos públicos.
No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a uma abstenção de 21,08%.
Fonte: Agência Brasil
