Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom, que seguirá em prisão domiciliar
Decisão reconheceu 212 dias de remição por trabalho, leitura e aprovação no Enem; total de abatimentos chega a 214 dias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
A decisão foi assinada na sexta-feira, 2 de outubro, e divulgada nesta terça-feira, 6. Moraes considerou que a manutenção da prisão domiciliar representa uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que a transferência para o regime semiaberto convencional.
Remição da pena
Na decisão, o ministro reconheceu 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado em unidades prisionais, quatro dias à participação em projeto de leitura e 100 dias à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
Débora trabalhou durante 326 dias em unidades prisionais de São Paulo, incluindo as penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé.
Outros dois dias de remição já haviam sido concedidos anteriormente pela conclusão de cursos profissionalizantes. Com isso, o total de abatimentos reconhecidos na pena chega a 214 dias.
A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, manifestou-se pelo reconhecimento de 212 dias.
O pedido de um novo abatimento relacionado à aprovação no Enem PPL de 2024 não foi aceito, sob o entendimento de que haveria duplicidade do benefício referente ao mesmo nível de escolaridade.
Requisitos para progressão de regime
Para conceder a progressão, Moraes considerou que Débora cumpriu os requisitos relacionados ao tempo de pena e ao comportamento.
Por ser ré primária, era necessário atingir 25% da condenação, equivalente a três anos e seis meses. Conforme o cálculo apresentado pela PGR, considerando prisão, detração e remições, o período mínimo exigido já havia sido superado.
Também não foram apontadas faltas disciplinares graves ou descumprimentos das condições estabelecidas durante a prisão domiciliar.
Em julho, a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo informou ao STF que registros de perda de sinal da tornozeleira eletrônica estavam relacionados a oscilações no sistema de localização, e não a violações praticadas por Débora.
Condenação a 14 anos
Débora Rodrigues dos Santos ficou conhecida após escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao prédio do STF, durante os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
Ela foi condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Débora foi presa preventivamente em 17 de março de 2023. Em 28 de março de 2025, teve a prisão domiciliar autorizada, com utilização de tornozeleira eletrônica e outras medidas restritivas.
Com a nova decisão, o regime formal passa a ser o semiaberto, mas ela continuará em prisão domiciliar nas condições determinadas pelo Supremo.
Fonte: UOL Notícias, Band, Jovem Pan, SBT News, Agência Brasil, Diário do RN e BOL
