Presos podem votar nas eleições? Entenda quem tem direito e como funciona a votação
Regras do TSE permitem participação de presos provisórios em 2026, mas pessoas com condenação criminal definitiva não podem votar
Pessoas presas podem votar nas eleições brasileiras, dependendo da situação jurídica. A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos de quem recebeu condenação criminal definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. Já os presos provisórios, que ainda não tiveram condenação transitada em julgado, mantêm o direito ao voto. A mesma garantia se aplica aos adolescentes internados que preencham os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Em 2026, esse direito foi mantido mesmo após a sanção da Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, que estabeleceu restrições ao alistamento e à participação eleitoral de pessoas presas provisoriamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que essas mudanças não podem ser aplicadas ao pleito deste ano, em respeito ao princípio constitucional da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de alterações no processo eleitoral a menos de um ano da votação.
Para participar das eleições, a pessoa presa provisoriamente precisa ter a situação eleitoral regular e estar habilitada para votar na unidade de custódia. O prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto. Segundo as regras do TSE, as seções eleitorais podem funcionar dentro de presídios e unidades de internação, desde que haja pelo menos 20 eleitores aptos, número que pode incluir funcionários e mesários habilitados a votar no local. A Justiça Eleitoral fornece as urnas e os materiais necessários, em articulação com as administrações dos estabelecimentos.
Quem tiver uma condenação criminal definitiva até o dia da eleição fica impedido de votar, mesmo que tenha solicitado anteriormente a transferência. Esse é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve os direitos políticos suspensos após condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão sobre o voto de pessoas presas voltou a ganhar destaque após declarações no debate presidencial de 18 de outubro, mas a possibilidade de votar depende das regras legais e da situação de cada eleitor, não apenas do fato de estar detido.
