Pessoas presas podem votar nas eleições brasileiras, dependendo da situação jurídica. A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos de quem recebeu condenação criminal definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. Já os presos provisórios, que ainda não tiveram condenação transitada em julgado, mantêm o direito ao voto. A mesma garantia se aplica aos adolescentes internados que preencham os requisitos previstos na legislação eleitoral.

Em 2026, esse direito foi mantido mesmo após a sanção da Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, que estabeleceu restrições ao alistamento e à participação eleitoral de pessoas presas provisoriamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que essas mudanças não podem ser aplicadas ao pleito deste ano, em respeito ao princípio constitucional da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de alterações no processo eleitoral a menos de um ano da votação.

Para participar das eleições, a pessoa presa provisoriamente precisa ter a situação eleitoral regular e estar habilitada para votar na unidade de custódia. O prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto. Segundo as regras do TSE, as seções eleitorais podem funcionar dentro de presídios e unidades de internação, desde que haja pelo menos 20 eleitores aptos, número que pode incluir funcionários e mesários habilitados a votar no local. A Justiça Eleitoral fornece as urnas e os materiais necessários, em articulação com as administrações dos estabelecimentos.

Quem tiver uma condenação criminal definitiva até o dia da eleição fica impedido de votar, mesmo que tenha solicitado anteriormente a transferência. Esse é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve os direitos políticos suspensos após condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão sobre o voto de pessoas presas voltou a ganhar destaque após declarações no debate presidencial de 18 de outubro, mas a possibilidade de votar depende das regras legais e da situação de cada eleitor, não apenas do fato de estar detido.