A ex-presidente Dilma Rousseff terá direito a uma reparação econômica mensal de R$ 17.562,80 como anistiada política. A medida consta da Portaria nº 2.931 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União. Assinado pela ministra Janine Mello em 21 de outubro, o ato cumpre uma decisão judicial e estabelece que a prestação terá caráter indenizatório, permanente e continuado.

A portaria também fixa R$ 6.616.492,19 em parcelas retroativas e diferenças, com início do cálculo em 21 de outubro de 1997. Esse montante, porém, não corresponde necessariamente ao valor líquido que será recebido: o texto manda descontar todas as quantias já pagas e observar os critérios de apuração e atualização definidos pela Justiça. O documento não informa o saldo final após esses ajustes nem apresenta uma data para o depósito dos atrasados.

O valor mensal foi definido a partir das referências de salário médio do Plano de Cargos e Salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul. Dilma foi afastada da instituição por motivação política durante a ditadura militar. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a perseguição e os prejuízos profissionais, além das prisões ilegais e torturas praticadas por agentes do Estado. A reparação tem fundamento no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 10.559/2002.

A nova publicação retifica a Portaria nº 1.424, de agosto de 2025, que havia formalizado a anistia com reparação em parcela única. Em decisão de 18 de dezembro de 2025, a 6ª Turma do TRF1 reconheceu o direito à prestação mensal baseada na remuneração correspondente à função exercida. O tribunal também manteve uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, verba distinta da reparação econômica mensal e dos retroativos agora fixados. Segundo o entendimento divulgado pela corte, essas reparações possuem fundamentos e finalidades diferentes.