O sobrevoo de presídios com drones sem autorização poderá se tornar um crime específico no Código Penal. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de novembro, um projeto que prevê prisão de um a cinco anos e multa para a conduta. A proposta segue para análise do Senado e ainda não está em vigor como lei.

A mudança alcança voos não autorizados mesmo quando a aeronave não transporta objetos para os detentos. De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o texto recebeu uma versão mais abrangente do relator, Nikolas Ferreira (PL-MG). A proposta original concentrava a punição no uso dos equipamentos para entregar materiais a presos.

O projeto também estabelece aumento de um terço da pena quando o sobrevoo colocar em risco a segurança interna da unidade prisional ou a população. Ao defender a ampliação, o relator argumentou que os drones podem ser utilizados para reconhecimento e comunicação, além do transporte de drogas, celulares, armas e outros objetos.

Atualmente, a operação desses equipamentos está sujeita às regras de utilização do espaço aéreo e às restrições de segurança, inclusive nas áreas de presídios. O descumprimento pode gerar sanções, e o transporte de materiais ilícitos já pode configurar outros crimes. A alteração aprovada pretende criar uma punição específica para o sobrevoo sem autorização, independentemente da realização de entregas.