Segundo o Portal G1, uma faxineira vai receber R$ 8 mil de danos morais por atos racistas de uma moradora de um condomínio do Centro de Florianópolis. Testemunhas disseram à Justiça que a mulher usou expressões como “negra” e “preta” no intuito de humilhar a vítima. A decisão é de segunda-feira (11). Cabe recurso.

O G1 entrou em contato com a assessoria do advogado da acusada e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. No processo, a defesa argumentou que houve erro na interpretação dos fatos. “Dizer negra, negrinho, negão, gordinho, magrão, carequinha… de regra não é preconceito, nem ofensivo”, disse. Segundo o TJSC, a defesa também usou como exemplo no processo judicial que um famoso jogador de futebol tratava publicamente a namorada como “minha preta”.

O caso

De acordo com o Poder Judiciário, o caso ocorreu em setembro de 2017. Testemunhas disseram que a acusada era de difícil trato e que tinha a mania de jogar papéis e cascas de frutas nas áreas comuns do condomínio, além de varrer a sujeira do apartamento dela para o corredor. A faxineira acredita que a acusada fazia isso para prejudicar a imagem da trabalhadora perante os outros moradores do prédio.

O conflito que deu origem ao processo ocorreu em 22 de setembro. Nessa data, a acusada cobrou da faxineira, em tom acusatório, onde estava uma luva que havia caído da sacada do apartamento dela, no sétimo andar. Ela obrigou a vítima a procurar por todos os cantos, tendo que inclusive revirar as lixeiras.

Irritada, a acusada partiu para ofensas. “Como é que eu te chamo, sua negra?”, teria dito. Testemunhas disseram à Justiça que viram a moradora humilhar a faxineira com expressões racistas.

No processo, a defesa da acusada afirmou que ela não usou o termo “negra”. Porém, admitiu que pode ter dito “faxineira”, mas em tom profissional.

O juiz Alexandre Morais da Rosa levou em consideração os depoimentos das testemunhas. “É possível concluir que a conduta da ré de jogar lixo ao solo, aliada das expressões proferidas à autora caracterizam sim menosprezo à autora e ao ofício de faxineira”, escreveu na decisão.