O presidente Jair Bolsonaro informou hoje (23) nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.

O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.

A suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não dependia de acordo ou convenção coletiva.

No Twitter Bolsonaro escreveu “Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, confira:

Vale lembrar que MP já havia entrado em vigor desde ontem (22) quando foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, e caso não seja aprovada, perde a validade.

Com informações do Portal Diário da Manhã.