Vila Flores publicou novo decreto dispondo sobre a utilização de “buffet” ou congêneres em estabelecimentos comerciais e industriais
Decreto Municipal nº 5500, de 28 de abril de 2020. Altera a Seção I, do Capítulo I, do Decreto Municipal nº 5490/2020 e dispõe sobre a utilização de “buffet” ou congêneres em estabelecimentos comerciais e industriais.
Segue o documento na íntegra:


