PRF flagra 357 motoristas descumprindo a Lei do Descanso no RS
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização do cumprimento da Lei do Descanso desde o último dia 17. Nestes últimos 9 dias de operação, a PRF flagrou no estado do Rio Grande do Sul 357 motoristas descumprindo a legislação.
De acordo com a lei, todo motorista profissional deve descansar ao menos 11h por dia, de forma fracionada, devendo obrigatoriamente ter um intervalo de no mínimo 8h para repouso.
Através do exame do disco ou fita do tacógrafo de ônibus ou caminhões, foram identificados casos de condutores dirigindo por cerca de 24h sem intervalos para descanso.
O descumprimento prevê, além da multa e pontuação na Carteira de Habilitação, a retenção por 11h para que seja realizado o descanso obrigatório antes de prosseguirem a viagem.
Alguns acidentes graves envolvendo caminhões, tem como causa fatores relacionados com a falta de descanso, tais como condutor dormindo, reação tardia ou ausência de reação do condutor.
A PRF alerta que a fiscalização do cumprimento da Lei do Descanso será intensificada em todo o país.
Sobre a Lei do Descanso
A Lei do Descanso, também conhecida como Lei do Motorista, foi sancionada em 2012 e tem como objetivo garantir a segurança no trânsito e a saúde dos motoristas profissionais.
A lei estabelece que os motoristas profissionais devem descansar ao menos 11h por dia, de forma fracionada, devendo obrigatoriamente ter um intervalo de no mínimo 8h para repouso.
O descumprimento da lei prevê multa de R$ 195,23, além de 4 pontos na Carteira de Habilitação. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.
